
Segundo o autor da sentença, o juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, a operadora tentou argumentar que elementos como proximidade a morros e prédios muito altos podem prejudicar o sinal da operadora e causar as interrupções, mas o juiz observou que essas interrupções aconteciam em uma frequência muito maior com as ligações cobertas pelo plano Infinity Pré, que são cobradas por ligação para usuários da mesma operadora.
“As ilegalidades praticadas pela ré chegam às raias da má-fé. Percebe-se, pois, a prática deliberada da TIM em interromper as ligações, tanto que essas interrupções ocorrem em maior número nas ligações cobertas pelo plano Infinity Pré, mais baratas”, diz o juiz.
Em nota o juiz afirmou que a publicidade do plano induz o consumidor ao erro ao omitir sobre a qualidade e o preço do serviço, que paga a tarifa de R$ 0,25 múltiplas vezes ao ter que refazer a mesma ligação várias vezes e que essa conduta provocou um dano coletivo.
A TIM informou que vai entrar com recurso e disse que “não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais”.
