Segundo uma determinação da Justiça Federal, empresas de telefonia estão proibidas de estabelecer prazos de validade para clientes de planos de celulares pré-pagos em todo o território nacional, com multa diária de R$50 mil pelo descumprimento da decisão.
A decisão é resultado de um processo movido pelo Ministério Público Federal contra a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e as operadoras de telefonia móvel TIM, Vivo, Oi e Amazônia Celular que visa anular uma cláusula no contrato das operadoras de celular que prevê a perda dos créditos adquiridos após determinado período ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Ainda de acordo com a decisão da Justiça Federal, as operadoras de telefonia móvel tem que reativar em até 30 dias o serviço de todos os usuários que o tiveram interrompido, restituindo a eles a exata quantia em saldo existente à época da suspensão dos créditos.
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